A AP tem convênio com diversos clubes no Brasil (ver lista abaixo) em que permite que sócios destes, em situação regular, possam frequentá-los entre si, por 30 dias durante o ano. Neste caso a regra é seguinte:
O clube de origem deve fornecer uma carta de apresentação ou a colocação de um selo, que será colado na própria carteira do associado – em ambos os casos deve ser informado o período da autorização. Vale ressaltar que a carta ou o selo é a garantia que o clube tem que aquele sócio está regular no seu clube de origem. Quando se tratar de carta, esta pode ser entregue ao próprio sócio ou encaminhada por e-mail ao clube desejado.