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Regulamento égua da voz kids 2024

 

REGULAMENTO DO EVENTO ÉGUA DA VOZ! PROMOVIDO PELA ASSEMBLÉIA PARAENSE

 

APRESENTAÇÃO

O ÉGUA DA VOZ KIDS 2024 é um  evento para o associado infantil e infanto juvenil da AP e tem como finalidade além de agregar, descobrir  talentos e escolher a sua voz mais bonita.

 

OBJETIVO

Art. 1º- O objetivo do Evento é difundir e valorizar o talento e a integração dos associados por meio do incentivo à cultura.

 

DAS INSCRIÇÕES

Art.2º – Serão aceitos todos os sócios  de 7 a 13 anos, que NÃO SEJAM MÚSICOS PROFISSIONAIS, com suas mensalidades atualizadas.

  • 1º– Os candidatos necessitarão de autorização de responsável legal a ser apresentada no setor de eventos do clube até o fim do período de inscrição.
  • 2º – O período das inscrições será do dia 21 a 31 de Maio de 2024 e o número de concorrentes será limitado a 20, quando se encerrará automaticamente, mesmo que ainda não tenha terminado o prazo.
  • 3º – As inscrições serão realizadas exclusivamente pelo site da AP e deverão obedecer ao seguinte:
  1. A ficha de inscrição deverá ser preenchida informando os dados do concorrente.
  2. O concorrente terá que informar a música que vai cantar e se possível o tom para a banda base acompanhar.
  • 4º – Todo material de inscrição deverá ser enviado pelo site da AP, desde que não ultrapasse a hora de 23h59 do dia 31/05/2024.
  • 5º – O candidato, através de seu representante legal, aceita e concorda com todos os termos do presente regulamento o qual vale como contrato de adesão.

Parágrafo Único: a(s) inscrição(ões) que não obedecer(em) o horário de 23h59 e data limite de envio, dia 31/05/2024 será(ão), automaticamente, desclassificada(s).

 

DAS ETAPAS DO EVENTO

Art.3º – Depois das inscrições haverá uma reunião com a diretoria, a produção e os 20 concorrentes, para o sorteio de dois grupos de 10 concorrentes cada, um para competir na primeira eliminatória (em 19/06/2024) e outro para competir na segunda eliminatória (em 26/06/2024). O referido sorteio também servirá para definir as ordens de apresentação.

Art. 4º – O concurso contará com a participação de uma instrutora de técnica vocal que preparará os participantes com ensino de técnicas vocais básicas de rápida assimilação e de grande  eficiência, no intuito de ampliar suas possibilidades de performance e interpretação, além de elevar a autoconfiança e levar a um melhor desempenho no palco com uma abordagem  lúdica que combina técnicas de canto, jogos musicais e atividades interativas.

§1º – Os workshops acontecerão nos dias 17/06/2024, para preparação para a primeira eliminatória, e 24/06/2024, para preparação para a segunda eliminatória, das 15:00 hrs às 17:00 hrs.

Art. 5º. Uma banda base formada por músicos de reconhecido talento, estará à disposição dos concorrentes, formada por: Bateria, Baixo, Guitarra, Teclado e Percussão, que farão  ensaio um dia antes das eliminatórias nos dias 18/06/2024 (com concorrentes da primeira eliminatória, a partir das 18:00 hrs) e 25/06/ 2024( com concorrentes da segunda eliminatória, também a partir das 18:00 hrs).

Art. 6º – Acerca das eliminatórias, dispõe-se que:

  • 1º – O candidato terá 15 (quinze) minutos para a passagem de som a partir das 18:00 hrs, logo após a banda, antes do início dos eventos, às 20:00 hrs.
  • 2º – Tanto nas eliminatórias, quanto na finalíssima, uma urna estará disponível para receber a votação popular com o nome dos 10 (dez) candidatos de cada etapa. Só um nome poderá ser marcado pelo associado, que só poderá votar uma vez.
  • 3º – Os 10 (dez) candidatos selecionados para a grande final serão informados na data da segunda eliminatória, após todas as apresentações. O voto popular só será computado se houver empate, sendo este o primeiro critério de desempate.
  • 4º – O julgamento em todas as etapas do concurso será efetuado por um júri técnico composto por 3 (três) personalidades ligadas ao meio artístico.
  • 5º – Os quesitos julgados pelos jurados serão: afinação, ritmo e apresentação.
  • 6º – Todos os quesitos receberão notas de 5 a 10.
  • 7º – As decisões da banca julgadora são irrecorríveis e todo material produzido através de vídeo ou áudio ficará para o arquivo do ÉGUA DA VOZ KIDS!
  • 8º – Ao término da segunda eliminatória e na final serão escolhidos 2 concorrentes para acompanhar a apuração dos pontos.

Art. 7º – A etapa final será realizada no dia 27 de Junho de 2024, logo após a segunda eliminatória.

  • 1º – O candidato terá 15 (quinze) minutos para a passagem de som a partir das 18:00 hrs, logo após a banda, antes do início do eventos, às 20:00 hrs.
  • 2º – A ordem de apresentação na grande final será definida em sorteio a ser realizado no dia da finalíssima, antes das apresentações.
  • 3º – Na etapa final, o corpo de jurados será composto de 3 (três) personalidades do meio musical, sendo que 1(uma) será escolhida pelo Presidente.
  • 4º – Caso haja empate, o primeiro critério de desempate se dará através da maior votação popular que será feita presencialmente através de cédulas de votação disponíveis e depositadas em urna a ser disponibilizada. Persistindo o empate, o desempate se dará pela maior nota dada pelo presidente do júri ao quesito afinação, ou ritmo, ou apresentação.Se em todos os quesitos o empate persistir o desempate será  feito através de sorteio.
  • 5º – Na Final, serão escolhidos 1º, 2º e 3º lugares, que serão contemplados com prêmios de acordo com sua colocação e que a serem divulgados pelo setor de eventos do clube.

Art. 8º – O local da primeira eliminatória será o Restaurante Central, já a segunda eliminatória e a grande final serão realizadas em um palco a ser montado no Deck 360º.

 

DO USO DA IMAGEM

Art. 9º – A realização da inscrição implica no aceite tácito ao uso da imagem e voz do participante do Evento em todo e qualquer material para utilização em qualquer meio de mídia, em campanhas institucionais e promocionais.

  • 1º – A autorização é concedida a título gratuito, abrangendo o uso do conteúdo em todo território nacional e internacional.
  • 2º – A autorização se estende a material publicitário voltado à divulgação de futuros eventos de mesma natureza.

 

DA PROTEÇÃO DE DADOS

Art. 10 – O candidato autoriza o clube a utilizar seus dados pessoais a serem fornecidos no ato da inscrição ou em qualquer etapa do evento, caso necessário, para as seguintes finalidades:

  • 1º Aplicação dos critérios de avaliação e seleção, o que envolve a divulgação do nome, número de inscrição, notas obtidas e a colocação na competição.
  • 2º – Sempre que necessário ao andamento do evento, preservados os direitos e liberdades fundamentais do titular dos dados que exijam a proteção aos dados pessoais.
  • 3º – Compartilhamento dos dados com parceiros da organização do evento na medida em que necessário para a produção de conteúdo de mídia para publicação.
  • 4º – Utilização em eventos futuros da mesma natureza que venham a ser organizados futuramente pela Assembléia Paraense.
  • 5º – Manutenção e utilização dos dados pessoais durante todo o período da inscrição até 6 meses após o fim do evento.

 

Art. 11 – O clube, como controlador, responsabiliza-se por manter as medidas de segurança técnicas e administrativas suficientes a proteger os dados pessoais do candidato, informando-o, inclusive, caso ocorra qualquer incidente de segurança, nos moldes do art. 48 da Lei 13.709/2018.

 

 

Baile das Flores 2024 - Regulamento

Art. 1º Este regulamento tem por finalidade instituir normas para a definição da ordem de desfile e da preferência para escolha das mesas para o Baile das Flores 2024 da Assembleia Paraense, que ocorrerá em 24 de maio de 2024, e dá outras providências.

 

Art.2º A ordem de inscrição não será utilizada como critério para estabelecimento de ordem de desfile, de preferência para escolha das mesas, nem para qualquer outra finalidade.

 

Parágrafo Primeiro: o pagamento da inscrição poderá ser dividido em parcelas correspondentes ao número de meses abarcados no lapso temporal compreendido entre a data da inscrição e a data de realização do evento.

 

Parágrafo Segundo: O valor de inscrição sofrerá alteração a partir de março de 2024.

 

Art.3º A ordem de desfile e de preferência para a escolha das mesas será definida através de SORTEIO ÚNICO, que será realizado com a participação de todas as debutantes e seus responsáveis na Assembléia Paraense.

 

Art.4º O sorteio será realizado da seguinte forma:

I – Na hora designada para o início do sorteio, 2 (dois) responsáveis serão chamados para fazer a conferência dos nomes de todas as debutantes regularmente inscritas no Baile das Flores 2024, que serão depositados na urna;

 

II – Serão sorteados, um a um, os nomes das debutantes, ficando estabelecido para cada debutante o número de acordo com a ordem do sorteio, que será utilizado ao mesmo tempo na ordem de desfile, no posicionamento na escada do Baile e na preferência para escolha das mesas. No caso de gêmeas, após o sorteio do primeiro nome, o número seguinte será concedido à irmã, porém, não garante que o desfile seja em conjunto. Ademais, institui-se a obrigatoriedade da presença do pai e/ou da mãe nos dois ensaios do Baile das Flores.

 

III – A cada nome sorteado a debutante e/ou seu representante irão, imediatamente, realizar a escolha da mesa, seguindo a ordem estabelecida pelo sorteio. Enquanto houver disponibilidade, cada debutante poderá escolher apenas uma mesa de pista. A quantidade de mesas que cada debutante poderá adquirir será informada em dia a ser definido pela diretoria, e dependerá do número de debutantes inscritas;

 

IV – No caso de ser sorteado o nome de uma debutante que não esteja presente, também não estando presente seu responsável, o nome da mesma ficará de fora do sorteio, indo para o final da ordem de preferência;

 

V – Após o sorteio de todos os nomes da urna, estando presentes mais de uma debutante e/ou seus responsáveis, que tenham chegado após o sorteio de seus nomes, será realizado um novo sorteio, somente com os nomes dessas, seguindo a ordem a partir do último número do primeiro sorteio;

 

VI – Tendo debutantes presentes sido sorteadas, as demais terão seus números de ordem de preferência de acordo com a ordem de chegada no local do sorteio, ou, caso alguma(s) não compareça(m) até o encerramento do sorteio, valerá a ordem de comparecimento à sala da AP Eventos Internos para essa finalidade.

 

Art. 5º Os sorteios serão auditados por representante da Diretoria de Assuntos Jurídicos.

 

Art. 6º A debutante, por meio de seus representantes legais, permite, disponibiliza e autoriza o uso gratuito de sua imagem, seu nome e demais informações pessoais prestadas no ato de inscrição,  para   que  sejam  utilizadas   pela  Assembléia   Paraense,   sem   quaisquer   ônus  para

 

divulgação do evento, incluindo a revista do Clube, jornais, redes sociais e quaisquer outros meios de comunicação digital e/ou impresso, assim como, em todo o material utilizado no evento, podendo constar, inclusive, em material prévio de promoção ou posterior, de informação, à realização de quaisquer eventos incluídos no objeto deste contrato.

 

Parágrafo único: Uma vez assinado o presente instrumento é absolutamente vedado à debutante desistir ou revogar a permissão outorgada de uso de imagem previsto no caput desta cláusula, ainda que resolva rescindir a contratação, por qualquer motivo que seja, vez que o material do evento é encomendado e preparado com antecedência e envolve, além de alto investimento financeiro, o interesse de todas as demais debutantes que participarão do evento. Assim, mesmo diante da ausência da debutante, sua imagem poderá constar de todo o material e meio de divulgação do evento.

 

Art. 7º Os sorteios de prêmios que ocorrerem nos eventos relacionados ao Baile das Flores serão realizados por conta e responsabilidade exclusiva de terceiros, constituindo mera liberalidade destes. Não há obrigação da Assembléia Paraense em garantir a qualidade e valor dos mesmos.

 

Parágrafo primeiro: Somente poderão participar dos sorteios de prêmios as debutantes que estiverem presentes no dia do evento em que os prêmios serão sorteados, sendo vedada sua representação.

 

Parágrafo segundo: É prerrogativa exclusiva da debutante a aceitação dos prêmios oferecidos por terceiros, restando ciente de que não há qualquer vinculação jurídica entre a Assembléia Paraense e estes terceiros, assim como entre a Assembléia Paraense e os produtos ou serviços que constituírem os prêmios. A aceitação do prêmio pela debutante implica no reconhecimento expresso de que a Assembléia Paraense não promove a efetiva entrega dos prêmios e a execução dos serviços relacionados aos prêmios, assim como não aufere lucros ou vantagens.

 

Parágrafo terceiro: A Responsabilidade Civil originada da Relação Jurídica formada a partir da aceitação de prêmios pela debutante e o terceiro doador do prêmio é exclusiva deste, inclusive por qualquer eventual divergência de informações acerca da qualidade, quantidade ou valor dos bens oferecidos ou pelo descumprimento total ou parcial de serviços sorteados.

 

Art. 8º O artista ou pessoa de renome nacional ou regional anunciado para participação no Baile das Flores poderá ser substituído a qualquer tempo, sem justificativa, pela Assembléia Paraense, não constituindo o motivo determinante da contratação do evento pela debutante.

 

Art. 9º A desistência por parte da debutante em participar do Baile das Flores ou da aquisição de mesas não dará direito à devolução de quaisquer valores pagos a que título for, que já estarão empregados na preparação do material para realização do evento.

 

Parágrafo único: Em caso de desistência por parte da debutante, é facultado à Assembléia Paraense utilizar ou retirar, do material do evento, as imagens da debutante ou qualquer referência ao seu nome e demais informações prestadas no ato da contratação, independente da data em que ocorrer a desistência.

 

Art. 10. Para fins deste regulamento deve-se compreender como responsável das debutantes, pai, mãe, quem tenha constado na ficha de inscrição como sócio responsável, ou qualquer outra pessoa que esteja devidamente munido de procuração.

 

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